Se você procura se informar a respeito das mudanças no cenário digital, bem como questões politico-legais e de privacidade, você já deve ter ouvido falar sobre a “LGPD”, certo? Então, para facilitar, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é uma lei de privacidade, proteção e tratamento de dados pessoais baseada na lei instaurada pela União Europeia, a General Data Protection Regulation. O seu objetivo é garantir a privacidade das informações pessoais fornecidas por usuários e facilitar a transparência desses processos e transações. A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (18/09) e atinge todas as empresas que utilizam o método de captação de dados de usuário no Brasil, tanto as que atuam em solo brasileiro como as que apenas usufruem do conteúdo aqui gerado.

 

A partir da vigência da LGPD, todos os processos que solicitam dados pessoais devem ser consentidos e conhecidos por quem os fornece. Tanto aqueles captados no meio digital quanto os retirados pessoalmente, no off-line. Os dados, como os informados na criação de contas em sites, formulários, landing pages e até mesmo em eventos, poderão ser utilizados somente com a ciência dos usuários. Quem oferece a informação deverá, obrigatoriamente, saber de que forma e porque seus dados estão sendo coletados e, de preferência, de forma didática e clara.

 

A LGPD e o impacto nas ações de marketing

A LGPD terá um grande impacto em ações de marketing, ainda mais sobre empresas que costumam guardar dados e realizar os “anúncios direcionados”, baseados muitas vezes em informações retiradas na hora de criar uma conta em determinada plataforma, ou até ao realizar a inscrição de uma newsletter interessante, por exemplo. Com o tempo, diversas informações acabavam sendo coletadas e, dessa forma, anúncios segmentados começavam a surgir durante a navegação. Até então, isso acabava não sendo revelado ao consumidor de forma direta e transparente.

 

Com a chegada da lei, é importante conhecer também um pouco dos novos termos que ela traz, a fim de facilitar o processo de adaptação do seu negócio e ajudar na eficácia das estratégias de marketing. São eles: dado pessoal, dado pessoal sensível, titular, tratamento, controlador, operador e agente de tratamento. Todos esses englobam os processos e formatos que a nova LGPD orienta a serem seguidos.

 

Já a respeito da sua forma de aplicação, é importante que você conheça os 10 princípios do tratamento de dados que auxiliam no enquadramento à lei: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

 

A partir de agora, é de imensa importância que todo tipo de ação que utilize como estratégia o tratamento de dados, tenha conhecimento da forma correta de atuação da LGPD. Fontes revelam que as empresas, ao não informarem ao usuário sobre a captação de informações sobre o mesmo, podem sofrer multas com custos exorbitantes, podendo ser de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração). Além disso, como forma de punição, a empresa que atuar de forma ilícita terá seu nome divulgado, algo que, dependendo da situação, pode destruir a imagem de uma marca.

 

A importância é tamanha que já foi concebida a figura de um profissional para cuidar do tema: o Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO), obrigatório em alguns casos e também foi autorizada a criação de um órgão para tratar da lei, denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Quer saber como manter as estratégias de marketing do seu negócio de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados? Chame a Open aqui!

 

 

Fontes:
www.planalto.gov.br
www.serpro.gov.br
medium.com